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Análise Advocacia 2023/2024
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 2.223.719/SP, em 3 de setembro de 2025, sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi, trouxe importante entendimento acerca dos direitos patrimoniais de ex-cônjuge não sócio, designado quotista anômalo, ocasião em que quotas sociais são adquiridas na constância de casamento ou união estável submetido a regime de comunhão de bens.

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), por meio do Ofício-Circular Conjunto nº 1/2025/CVM/SIN/SSE, publicado no dia 01 de dezembro de 2025, apresentou interpretações adicionais referentes à Resolução CVM nº 175/2022, com foco na transparência das taxas dos fundos de investimento e na migração para um novo modelo centralizado de divulgação.

Governo Federal movimenta a pauta fiscal gerando grandes discussões entre os Contribuintes

Em face do indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) em uma execução de R$ 96 milhões, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça fixou os honorários advocatícios de sucumbência por equidade, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), negando provimento ao Recurso Especial (REsp) 2.072.206 e mantendo a decisão da instância inferior.
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